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Segurança do Trabalho

A assessoria em Segurança do Trabalho visa garantir a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho. Melhora a produtividade e as condições de trabalho do funcionário e certifica que todas as normas de Segurança do Trabalho estão sendo cumpridas. É feito por um conjunto de ações envolvendo documentos como PGR, PCMSO, LTCAT, treinamentos de Normas Regulamentadoras, inspeções técnicas, avaliações quantitativas e auditorias.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR são documentos integrantes da Nova NORMA REGULAMENTADORA N.º01 – DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, que estabelecem diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST necessárias a cada modalidade de empresa.

Trata-se de plano de ação cujo objetivo é promover e preservar a saúde dos trabalhadores, conforme estabelecido na NR 07, trabalhando em parceria com o PGR. O PCMSO é legalmente obrigatório para todo empregador e, além disto, representa melhoria nas condições de trabalho e produtividade. Sua correta elaboração pode prevenir ações judiciais decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho.

Conjuntamente ao PGR, o LTCAT identifica agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial e reunião de informações necessárias para a elaboração do PPP conforme estabelecido na Lei nº 8.213/1991.

Elaboração e implementação do PCMAT, cujo objetivo é garantir a vida do trabalhador da construção civil, por meio de ações preventivas, conforme o previsto na NR 18, aprovada pela Portaria MT nº 3214/1978.

Documento elaborado por profissional legalmente habilitado, fundamentado pela NR-15, o qual atesta se os trabalhadores de determinada empresa têm direito ou não ao recebimento do adicional de insalubridade, podendo variar de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo ou caso acordo coletivo da categoria definir outra base de cálculo. O referido laudo avaliará o direito ao adicional de insalubridade em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações vigentes.

Documento elaborado por profissional legalmente habilitado, fundamentado na NR-16, cuja finalidade é atestar se os trabalhadores de determinada empresa tem direito ou não ao recebimento do adicional de periculosidade. Este adicional é fixado em 30% do salário do trabalhador. O referido laudo avaliará o direito ao adicional de periculosidade em virtude das atividades ou operações perigosas elencadas na NR-16.

As avaliações buscam determinar os níveis de exposição aos quais os trabalhadores estão expostos, dimensionando corretamenteas medidas de controle necessárias e garantindo que os colaboradores executem suas atividades dentro dos limites de tolerância estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras.

Dentre as medições que realizamos, podemos destacar:

Ruído;
Vibração;
Frio;
Calor;
Produtos químicos.

Como o próprio nome diz, a CIPA é uma comissão interna que une empregadores e empregados objetivando, além da prevenção de acidentes, melhorar a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.

As necessidades da CIPA variam em função do ramo de atividade e da quantidade de funcionários de sua empresa.

Neste contexto, a Ciclo Quality oferece serviços que auxiliam a correta implementação e devida manutenção da CIPA, podendo abranger:

Elaboração do calendário inicial, implantação do processo eleitoral, confecção de células, apuração e elaboração das atas, nos termos exigidos pela NR 05 da Portaria MTE 3214/78;
Realização de treinamentos dos membros da CIPA e emissão dos respectivos certificados aos aprovados, de acordo com o a legislação referente (NR5);
Elaboração de Mapas de Riscos;
SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes): Realização de palestras e atividades relacionadas à saúde e segurança do trabalhador.

Documento histórico-laboral do trabalhador construído com base no LTCAT para consolidação de informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que o trabalhador exerceu suas atividades na respectiva empresa. Trata-se de documento exigido do funcionário para fins de requerimento da aposentadoria especial.

Documento emitido pelo poder público estadual (Corpo de Bombeiros) certificando que determinado empreendimento possui medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 56.819/11.

O principal objetivo da SIPAT é ser uma semana voltada para orientação e reflexão quanto à segurança, saúde e qualidade de vida do trabalhador.

A semana da SIPAT é voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças do trabalho. A SIPAT é uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), devendo ser obrigatoriamente realizada todo ano. A Legislação da SIPAT está prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 “Atribuições da CIPA – letra O: “promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT”.

É muito importante que a CIPA se organize com antecedência para tratar dos assuntos da SIPAT, pois neste evento é possível detectar diversas necessidades da empresa que possam ser supridas durante e após a SIPAT.

A sigla AET significa Análise Ergonômica do Trabalho, também chamada de parecer ergonômico ou laudo ergonômico. Trata-se de um documento essencial na avaliação (quantitativa e qualitativa) dos riscos ergonômicos presentes nas máquinas, equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional. A AET permite ainda reduzir o número de acidentes de trabalho, atestados médicos e afastamentos.

Qual empregador está obrigado a realizar análise ergonômica? Primeiramente, recomendamos analisarmos o subitem 17.1.2 da NR 17, que diz:

“17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.”

Portanto, a Análise Ergonômica do Trabalho – AET será necessária para todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou procedimentos os expõe a riscos, que por sua natureza ou método de trabalho, impliquem em levantamento, transporte e descarga individual de materiais, assim como, atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores ou inferiores.

Conforme determina a NR 10 da Portaria Ministerial 3.214/78.

O processo que visa a conformidade à NR 10 das instalações elétricas ocorre em 2 etapas, principiais sendo a 1º etapa a realização de um diagnóstico para reconhecimento das não conformidades e não atendimentos aos requisitos da norma. Fatores como a idade das instalações, documentação disponível e o atendimento aos requisitos técnicos da NR10 serão analisados. Diante das informações auditadas e avaliadas nesta 1ª etapa, segue-se então para a 2ª etapa onde será elaborado um relatório técnico-comercial com os requisitos necessários para adequação de infraestrutura, documentação e avaliações para conformidade com os requisitos da NR 10.

Conforme determina a NR 12 da Portaria Ministerial 3.214/78.

O escopo consiste de um diagnóstico com elaboração de um Laudo de Avaliação Técnica de verificação do atendimento a Norma Regulamentadora NR12 nas Máquinas/equipamentos estacionárias do processo produtivo. O processo que visa a conformidade à NR 12 ocorre em 2 etapas, sendo a 1º etapa a que segue na descrição abaixo, será evidenciado as não conformidades e o não atendimentos aos requisitos da norma. Diante das informações auditadas e avaliadas.

Elaboração da Planta de Risco de Incêndio;
Elaboração do Fluxograma de Atendimento à Emergência (IT 16 – Anexo A);
Levantamento dos recursos humanos e de equipamentos, na prevenção/ combate de incêndio nos processos de risco identificados (IT 16- item 5.1.5.8);
Elaboração do Organograma da Brigada de Emergência (membros, funções e áreas);
Elaboração de planta com as rotas de fuga (IT 16 – Anexo B.1.12).

O laudo técnico de vaso de pressão é fundamental e necessário para as empresas, em que diversas informações necessitam ser inseridas para que tudo fique dentro da norma NR-13 e com alta segurança, o principal fator desse tipo de serviço.

O laudo técnico de vaso de pressão precisa estar sempre atualizado, evitando assim, problemas como multas e mantendo as integridades essenciais dentro do ambiente de trabalho.

Vasos de pressão são reservatórios projetados para resistir com segurança a pressões internas diferentes da pressão atmosférica, ou submetidos à pressão externa, cumprindo assim a sua função básica no processo no qual estão inseridos.

Ao realizar as inspeções com os laudos técnicos, você garante a aprovação em fiscalizações do corpo de bombeiros, do Serviço de Inspeção do Trabalho (antigo MTE) e auditorias internas e externas, de modo que sua empresa esteja sempre regular perante os órgãos responsáveis.

Quando as inspeções dos vasos de pressão estão dentro do prazo, com os respectivos laudos técnicos, os riscos de acidentes diminuem significativamente. Com essa ação, você protege seus colaboradores e o ambiente do seu empreendimento de possíveis acidentes.