O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega das obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas.
Quais obrigações fazem parte do eSocial em SST (Segurança e Saúde do Trabalho)
- Evento S-2210 – CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos;
- Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
O uso do eSocial será obrigatório para pessoas jurídicas (incluindo MEI) e pessoas físicas que tenham empregados domésticos
e-Social Simplificado: O que é, o que muda e qual sua serventia?
O e-Social Simplificado é o sistema que substituirá o e-Social implantado desde 2015. Mais fácil, mais simples e, ao mesmo tempo, preservar todos os investimentos feitos pelas empresas e demais empregadores.
Toda empresa ou pessoa física que contrata prestadores de serviço deve se cadastrar no e-Social, desde que essa contratação resulte em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.
Vantagens para as empresas:
O eSocial dá acesso ao empregador a operações mais padronizadas e com menos erros de informações. Ao aderir à ferramenta, as empresas simplificam o processo, centralizam todas as informações dos colaboradores e minimizam os riscos de erros de cálculos. Com esses benefícios, as empresas conquistam mais segurança jurídica e também garantem que todas as informações necessárias serão compartilhadas com os órgãos públicos.
Preparando-se para o eSocial:
Para evitar possíveis punições, as empresas precisam se organizar internamente e receber a plataforma com a certeza de que ela será capaz de mudar não só o sistema burocrático, mas também a cultura da organização.
Em Segurança e saúde do trabalho: Os laudos técnicos e informações sobre possíveis riscos no ambiente de trabalho devem seguir as diretrizes e formatos impostas pelo Ministério do Trabalho. Dentre alguns dos documentos necessários, estão:
- Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT);
- Programa de Gerenciamento de Risco (PGR);
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
- Insalubridade;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Periculosidade;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).;
As multas e sanções por não se adequar ao eSocial com a unificação das informações em um único sistema, o governo automaticamente cruza todos os dados compartilhados para conferir a veracidade de cada um deles. Caso o prazo de envio não seja respeitado ou ainda for encontrada alguma irregularidade, o Decreto que prevê o eSocial determina algumas multas e sanções, que podem ultrapassar o valor de R$ 180 mil.
Utilizamos um Software completo para “Inserção e Envio” de todos os Eventos Periódicos e Não Periódicos atendendo 100% todas as exigências do e-Social.
– Integração de dados com sistemas de RH/Folha.
– Definição do escopo de responsabilidades (clientes e prestadores de serviço)
– Saneamento de cadastros
– Facilidade de geração e envio dos eventos
– Agilidade na correção de erros
– Acesso à informação de forma rápida (todos os envolvidos)
– Gestão de verdade em SST.