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Consultoria Ambiental

A consultoria ambiental é imprescindível para diversas companhias/empresas que possuem algum tipo de interação com o meio ambiente, principalmente relacionada à geração de impactos ambientais. No geral, ela é contratada para realizar a avaliação de quais os danos sobre o Meio Ambiente que um projeto ou empreendimento pode gerar. Dessa maneira, é possível compensar ou até mesmo mitigar esses impactos.

Todos os impactos que são causados ao meio ambiente através de atividades humanas são regidos por normas e leis que são constantemente atualizadas.

A consultoria ambiental tem como principal função analisar possíveis danos ambientais que uma empresa ou projeto podem causar. Esses impactos podem ser frutos de descarte de resíduos, recursos ambientais mal utilizados e instalações mal planejadas, por exemplo.

Dessa forma, ao contratar esse tipo de consultoria, o objetivo é permanecer de acordo com todas as políticas ambientais. Com isso, sua empresa evitará multas e sanções, além de fazer com que a sua organização não seja prejudicial ao meio ambiente e nem desenvolva uma imagem danosa perante à sociedade.

Ou seja, ao contar com o serviço prestado por um consultor ambiental, há uma maior harmonia entre a qualidade da atuação organizacional e a manutenção do meio ambiente. Nesse sentido, portanto, o próprio posicionamento da empresa no mercado será influenciado positivamente.

ENTENDA COMO A CONSULTORIA AMBIENTAL PODE AJUDAR A PROTEGER O SEU NEGÓCIO

Diferente do que algumas pessoas pensam, a atuação da consultoria ambiental vai muito além da fiscalização e garantia do cumprimento das leis ambientais. Esse serviço também é capaz de evitar que empresas recebam sanções ou multas altíssimas em decorrência do não cumprimento de suas obrigações legais.

Algumas penalidades podem chegar a custar milhões de reais, por exemplo, fazendo com que algumas organizações, inclusive, declarem falência.

Além disso, contratar uma consultoria ambiental é uma ótima alternativa para instituições que não desejam abrir seu próprio departamento ambiental. Assim, é possível economizar tempo e dinheiro.

Isso acontece porque empresas de consultoria já possuem a experiência necessária para saber exatamente o que deve ser realizado nos mais variados cenários.

Com isso, ao optar pela terceirização da gestão ambiental, você evita gastos desnecessários com multas, por exemplo. Também eleva o grau de credibilidade da sua empresa em relação à sociedade, seus investidores e sócios.

Princípais Serviços Ambientais

Licença Prévia (LP) – Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade industrial, a fim de aprovar sua localização, concepção e viabilidade ambiental.

Licença de Instalação (LI) – Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade industrial de acordo com as condicionantes estabelecidas na LP e demais exigências.

Licença de Operação (LO) – Autoriza a operação do empreendimento ou atividade industrial, após a verificação do cumprimento das condicionantes estabelecidas na LP e LI.

Documento necessário para a solicitação de intervenção em APP para as atividades de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, nos termos na Lei nº 12.651/2012. Este documento é igualmente indispensável para a regularização de intervenções realizadas anteriormente.

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.

Modalidades de outorga:

Captação de água superficial ou subterrânea;
Execução de poço profundo (artesiano);
Lançamento de efluentes líquidos;
Barramento;
Travessia;
Proteção de Leito ou desassoreamento e limpeza de margem;
Extração de Minério Classe II.

Trata-se de procedimento integrante da Lei nº 12.305/2010, a qual instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Plano pode ser elaborado para qualquer tipo de empreendimento, sendo que as principais etapas para a sua construção são:

Identificação, Caracterização e Classificação;
Estudo de Minimização;
Segregação e Acondicionamento;
Transporte;
Destinação.

Licenças necessárias para uso, transporte, comércio e armazenagem de produtos químicos controlados junto aos Órgãos:

· Ministério da Defesa – Exército Brasileiro;
· Departamento de Polícia Federal – Divisão de Controle de Produtos Químicos;
· Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo – Polícia Civil.

A licença de operação é a última licença ambiental dentro do processo de licenciamento, é ela que possibilita e autoriza o funcionamento de uma empresa ou atividade.

A Licença de Operação precisa ser obtida por qualquer empreendimento que realize atividades potencialmente delicadas ao meio-ambiente ou que precise fazer alterações mais complexas da vegetação natural

CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

E faz parte de um conjunto de documentos e instrumentos que garantem o trato ambientalmente adequado de resíduos e auxiliam no atendimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos presente na Lei Estadual 12.300/2006 e também à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 13.305/2010. É uma licença exclusiva do Estado de São Paulo.

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP é um registro obrigatório junto ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) de pessoas físicas e pessoas jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais descritas no Anexo I, da Instrução Normativa nº 13, de 23-08-2021, bem com à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente e à extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora.

Conforme observado, a Norma NBR 10.151/2019 passou a ser mais detalhada (anteriormente era composta por 4 páginas, a versão vigente apresenta 24 páginas). Portanto, a NBR 10.151/2019 visa minimizar interpretações incorretas por parte do avaliador e unificar os resultados apresentados com toda a certeza um avanço para as avaliações de ruído.

Após tantas mudanças, como está seu laudo de ruído? Os termos mudaram, procedimentos de avaliação de ruído mudaram, metodologia de medição de ruído mudou, seu laudo de ruído precisa estar atualizado! NBR 10.151/2019.